Infelizmente, os nomes Serasa e SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) fazem parte da realidade de muitos brasileiros. Essas duas empresas privadas são responsáveis por conter um enorme banco de dados com informações sobre pessoas consideradas má pagadoras para os comércios e bancos.
Há cerca de 61 milhões de inadimplentes no país, o que corresponde a quase 40% da população economicamente ativa.
As listas de nomes no Serasa e SPC são alimentadas por empresas. Quando um cliente atrasa um pagamento a alguma empresa, essa tem o direito de “sujar” o nome dele. Apenas um dia de atraso já é o suficiente para tomar essa ação. Porém, muitas empresas esperam aproximadamente entre 30 a 45 dias para isso. Assim, é possível ter mais certeza de que não se trata apenas de um atraso normal, por falta de dinheiro no momento ou por esquecimento.
Ficar com o nome “sujo na praça”, como é popularmente chamado, traz muitas consequências na vida do cidadão. A inadimplência pode te impedir de fazer algum tipo de crediário ou financiamento, além de outras tomadas de crédito no comércio. Porém, existe uma série de regras a serem cumpridas pelas empresas e outros impactos além desses mais conhecidos.
Vamos mostrar nesse artigo o que é mito ou verdade sobre a inadimplência. Já que o que está na boca do povo nem sempre pode ser a realidade sobre o assunto.
11 mitos e verdades sobre o nome sujo no SPC e Serasa
1. A empresa precisa avisar que meu nome será negativado?
VERDADE. O órgão de proteção ao crédito, no caso o SPC ou a Serasa, é obrigado a informar, antecipadamente, a pessoa sobre a ação. Segundo o Código de Defesa do Consumidor, deve ser enviada uma notificação por escrito ao inadimplente. Esse aviso serve para informar que, caso a dívida não seja quitada até certo dia, o CPF da pessoa entrará para a lista de nomes “sujos”.
2. É possível ter o nome negativado sem estar devendo?
VERDADE. Infelizmente a negativação injusta pode ocorrer. Essa dor de cabeça se dá devido a alguma fraude que pode acontecer por falsificação de algum documento ou assinatura durante na tomada de crédito.

Assim, é recomendado que, ao ser notificado de que seu nome será negativado, você faça um boletim de ocorrência. Em seguida, procure a empresa credora para tentar resolver o problema. Além disso, é importante avisar o quanto antes ao órgão em questão sobre a fraude que ocorreu.
Lembrando que essa negativação injusta pode gerar direito a indenização por danos morais pela empresa credora. A indenização só não é direito do consumidor caso esse já esteve com o nome sujo antes da fraude.
3. Renegociando a dívida, o nome continua sujo até quitá-la?
MITO. Ao renegociar uma dívida, a dívida anterior deixa de existir e a renegociada passa a ser a dívida atual. Para a renegociação, é necessário que o consumidor assine um documento com os detalhes dessa “nova dívida”. Assim, logo após o pagamento da primeira parcela da renegociação, o nome deve ser retirado da lista de negativados.
Caso isso não aconteça, o consumidor pode entrar com uma ação judicial pedindo a exclusão imediata do nome do cadastro, além de uma indenização por danos morais. Mas, lembrando que, caso o consumidor continue sem quitar as parcelas da renegociação, seu nome será “sujo” novamente. Por isso, procure uma renegociação que caiba no seu orçamento, para evitar permanecer na lista da Serasa.
4. Existe um prazo para o nome permanecer sujo no SPC e Serasa?
VERDADE. O nome pode permanecer sujo por, no máximo, 5 anos, a partir da data da dívida. Após esse tempo, o órgão de proteção ao crédito deve retirar o nome da lista. Porém, isso não significa que a dívida “caducou” ou deixou de existir, como muitos dizem.
O nome volta a ficar “limpo”, mas a pendência ainda existe. Assim, a empresa credora tem o direito de continuar cobrando o inadimplente na Justiça.
Vale ressaltar a existência de uma ferramenta chamada Score. O Score é um número que vai de 0 a 1000, sendo um cálculo estatístico sobre a probabilidade do cliente ser inadimplente ou não. Assim, quanto maior a pontuação, maior a possibilidade do cliente ser um bom pagador.
Entre os dados que constituem esse índice, estão algumas informações, como: data de nascimento, região onde mora, CPF, valor das dívidas em aberto, lugares onde débitos foram registrados, existência de ações judiciais, entre outros.
Qualquer banco ou empresa pode solicitar essa informação e usá-la como requisito para a liberação de crédito ou não. Portanto, caso exista uma dívida em aberto, é possível que seu Score esteja baixo por isso. Então, pode acontecer que mesmo com o nome limpo, seu pedido de crédito seja negado pelo índice Score baixo.
5. O banco pode impedir o uso do cartão de crédito?
MITO. O banco não pode impedir o uso do cartão de crédito caso o nome esteja sujo. Essas instituições não podem cortar esse tipo de serviço que o cliente já contratou anteriormente. Porém, a empresa na qual está sendo efetuada a compra pode consultar os serviços de proteção ao crédito e, assim, pode existir alguma dificuldade na hora da compra.
6. O banco pode debitar dinheiro da minha conta automaticamente?
VERDADE. Essa ação só pode acontecer quando está escrito no contrato do empréstimo, assinado anteriormente. A instituição financeira tem direito de descontar automaticamente o valor que quiser da conta corrente do inadimplente. Mas, apenas quando há um empréstimo não pago. Só em casos de empréstimos consignados que há um limite 30% do dinheiro na conta.
Caso o consumidor se sinta lesado por causa de um desconto excessivo, ele deve buscar a Justiça para renegociar o desconto ou a dívida.
7. O banco pode impedir que eu abra uma conta?
VERDADE. O banco pode não aceitar uma solicitação para abertura de uma nova conta. Além disso, ele pode bloquear o uso de cheque especial e suspender a entrega de novos talões de cheque para quem já é correntista. Mas, como dito anteriormente, ele não pode proibir o uso do cartão de crédito.
8. O banco pode negar crédito depois que eu “limpei” meu nome?
VERDADE. Mesmo que a dívida já tenha sido quitada e nome esteja limpo, é possível ter o crédito negado. O banco analisa vários históricos do cliente para liberar o crédito e pode te considerar um mal pagador caso já tenha ficado com o nome “sujo” no passado.
Isso também se deve a pontuação do Score, que pode estar baixo por esse motivo. Vale lembrar que, na medida em que o consumidor vai realizando pagamentos em dia, entre outras iniciativas ligadas a sua “imagem financeira”, esse número pode aumentar.
9. Posso ser recusado em uma vaga de emprego?
VERDADE. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) permite, desde 2012, que o empregador tenha direito de decidir se contrata ou não um funcionário se o nome dele estiver “sujo”.
10. Concurso público pode eliminar?
MITO e VERDADE. Como regra, um candidato não pode ser eliminado de um concurso se estiver com o nome “sujo”. Porém, se esse concurso for do setor bancário, como para cargos no Banco Central, BNDES ou Casa da Moeda, é possível eliminar um candidato por esse motivo.
11. A instituição de ensino pode recusar a renovação da minha matrícula?
VERDADE. Escolas e universidades têm o direito de se recusarem a fazer a matrícula, ou renová-la, por causa do nome “sujo”. Isso, é claro, sem que haja constrangimento.
Também não é possível impedir o aluno de frequentar as aulas durante o período letivo ou se recusar a entregar algum certificado. Esse impedimento só pode existir no ato da renovação da matrícula.
Corra atrás dos seus direitos
Em um mundo ideal, todos deveriam conhecer seus direitos. Mas, infelizmente, não é bem assim que funciona. Por isso, é fundamental conhecer e, acima de tudo, exercer a cidadania. Se você teve algum direito violado, não entre em pânico. Você pode ir atrás dos seus direitos e nós vamos te ajudar com isso!
Você possui algum tipo de problema relativo a crédito? VERIFIQUE O SEU CASO AQUI e reivindique o seus direitos!