O ano de 2020 foi realmente um ano atípico. A pandemia da Covid-19, doença causada pelo coronavírus, tirou todo mundo da rotina e fez muita gente mudar os planos. O home office passou a estar presente na vida de muitos trabalhadores, as aulas foram suspensas para muitos estudantes e a instabilidade se tornou algo mais do que comum para todos. Enfim, uma verdadeira bagunça na vida de muitas pessoas.

E, por se tratar de uma doença nova e que rapidamente estava espalhada na sociedade, nem a legislação estava preparada lidar com isso. Primeiro, veio a dúvida sobre o auxílio doença para trabalhadores que precisassem de mais de 15 dias para se curarem da Covid.
Como o prazo normal de isolamento para quem está contaminado, porém com boas condições de saúde, é de 14 dias, então não há necessidade de entrar com o pedido de auxílio doença. Porém, quem precisa de mais tempo para se recuperar, tem o direito de entrar com o pedido. Porém precisa confirmar que houve incapacidade temporária para o trabalho.
Agora, mais um dúvida paira no ar dos trabalhadores. Com o retorno de muitas atividades, o comércio funcionando normalmente em grande parte do país, será que trabalhadores que estão expostos a contaminação por coronavírus têm direito ao adicional de insalubridade? Continue lendo este artigo para você vai entender melhor sobre o assunto.
O que é adicional de insalubridade?

É melhor começar pela definição do que é insalubridade e quais atividades dão direito a este adicional.
A insalubridade no trabalho refere-se a exposição que o trabalhador tem a determinados agentes biológicos, físicos e/ou químicos. Além disso, essa exposição deve estar presente no ambiente de trabalho e pode ser prejudicial à saúde.
A Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) trata sobre a insalubridade e traz a seguinte definição:
“Art . 189 - Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.”
Para ser comprovado que o local é insalubre é necessário uma perícia técnica, feita por profissionais do ramo.
O adicional de insalubridade é, como o nome diz, um adicional extra que o trabalhador ganha no seu salário. As atividades insalubres são divididas em 3 graus. No grau mínimo, o adicional é de 10%. No grau médio é de 20% e no grau máximo é de 40%. A base de cálculo é sobre o salário mínimo.
Como funciona a insalubridade para situações de exposição ao Coronavírus?

Como todo mundo sabe, o coronavírus é transmitido entre o contato entre as pessoas, direto ou indireto. Então, tocar em objetos que outras pessoas tocaram e estar em ambientes com aglomeração são exemplos de situações onde pode ocorrer a transmissão e contaminação pelo vírus. E existem diversos locais de trabalho em que o trabalhador fica exposto a essas situações.
Assim, o coronavírus é configurado como um agente biológico, de acordo com a NR-15 e esse é um fato gerador do adicional de insalubridade. Porém, a presença do vírus em muitos ambientes não é o suficiente para tornar o local de trabalho insalubre. Isso porque medidas simples de cuidados e higiene são suficientes para reduzir o risco de contaminação.
Entretanto, essa medida é para lugares onde o ambiente não é considerado insalubre. Em ambientes que já são considerados insalubres e que o trabalhador recebe o adicional, como no casos de hospitais, a presença do vírus torna o ambiente mais perigoso a saúde do trabalhador. Assim, o trabalhador correr um risco maior de contágio em virtude da sua exposição laborativa.
Conclusão

A pandemia da Covid-19 é realmente uma situação muito complexa e fez a sociedade perceber que em algumas situações as medidas restritivas e o isolamento são os melhores caminhos para evitar a proliferação desse mal. E ficou mais do que provado que não é tão simples assim resolver esse enorme adversidade.
Para minimizar problemas futuros, existe um projeto de lei para incluir a situação que o mundo está vivendo e “facilitar” a interpretação dessa situação em casos futuros. Porém, ainda sim, o projeto deixa brechas que podem se tornar problemas.
Então, o melhor a se fazer em tempos de pandemia é evitar locais com aglomeração, sempre usar máscaras em locais públicos, além de lavar as mãos com frequência e evitar tocar nos olhos, boca e nariz com as mão sujas.
Por enquanto, o adicional de insalubridade não está valendo, mas ao que tudo indica, os profissionais da saúde podem ser os primeiros a receber esse benefício. A senadora Rose de Freitas, do Podemos-ES, elaborou duas indicações ao Executivo Federal propondo adicionais. Essa é a INS 30/2020 que pede que os profissionais de saúde que atuam de frente no combate à pandemia do novo coronavírus, possam começar a receber o adicional de insalubridade de até 60% do salário mínimo até pelos menos enquanto durar a pandemia.