Mais conhecido como INSS, o Instituto Nacional do Seguro Social é o órgão do Governo Federal responsável por manter o regime geral da Previdência Social.

O programa de previdência no Brasil funciona como uma espécie de seguro, garantindo renda ao contribuinte e sua família em caso de velhice, doença, acidente, gravidez ou demais impedimentos ao ofício. É ele o responsável por realizar o pagamento da tão sonhada aposentadoria e também de demais benefícios ao trabalhador.
O direito aos benefícios, no entanto, é condicionado à contribuição com a Previdência Social. Ou seja: é preciso pagar uma contribuição mensal durante um determinado período ao INSS para ter acesso aos benefícios da Previdência Social.

O recebimento de cada benefício, porém, possui um período de carência específico. Mas você sabe o que significa a carência no INSS? Vem que a gente explica!
A CARÊNCIA NO INSS

Definida pelo art. 24 da Lei nº 8.213/1991, o período de carência do INSS é o número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o contribuinte tenha acesso ao benefício.
Para o recebimento de um determinado benefício, portanto, é preciso primeiramente analisar a quantidade de contribuições feitas pelo beneficiário, mês a mês, ao INSS.
Cada benefício do INSS possui um período de carência diferente e alguns inclusive não possuem esta exigência – apesar de requererem a filiação à Previdência Social.
QUAIS BENEFÍCIOS EXIGEM CARÊNCIA?

Os benefícios que exigem o período de carência são definidos pelo art. 25 da Lei nº 8.213/1991
- Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: 12 contribuições mensais;
- Aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de serviço e aposentadoria especial: 180 contribuições mensais (mínimo de 15 anos);
- Auxílio-reclusão: 24 contribuições mensais;
- Salário-maternidade (Contribuinte individual, Segurado Especial ou Segurado Facultativo): 10 contribuições mensais.
Da mesma forma que alguns benefícios exigem o período de carência, outros não. E ainda que exista uma regra geral para cada um destes benefícios, alguns deles possuem exceções.
QUAIS BENEFÍCIOS NÃO EXIGEM CARÊNCIA?

O art. 26 da Lei nº 8.213/1991 define como benefícios isentos do período de carência:
- Pensão por morte, salário-família e auxílio-acidente;
- Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez em casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho.
- Beneficiários acometidos por doenças especificadas na lista do Ministérios da Saúde e da Previdência Social (atualizada a cada 3 anos), de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator mereça tratamento particularizado;
- Serviço social;
- Reabilitação profissional;
- Salário-maternidade para as seguradas empregadas, trabalhadoras avulsas e empregadas domésticas.
- Aposentadoria por idade ou por invalidez, auxílio-doença, auxílio-reclusão ou de pensão (no valor de 1 salário mínimo), e auxílio-acidente ao segurado especial, seu cônjuge ou companheiro, bem como filho maior de 16 anos idade ou a este equiparado, que comprove o exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício, igual ao número de meses correspondentes à carência do benefício requerido.

CONHEÇA SEUS DIREITOS!
É muito importante conhecer as regras do INSS para usufruir de seus direitos previdenciários e evitar dores de cabeça no futuro.
Agora que você já sabe mais sobre o período de carência, que tal conhecer a fundo alguns dos principais benefícios oferecidos pela Previdência Social? Preparamos para você um guia completo com tudo o que você precisa saber sobre aposentadoria, auxílio doença, pensão por morte e BPC (LOAS).
Quer ficar sempre bem informado sobre seus direitos previdenciários? Acesse todos os textos que já produzimos sobre o tema e acompanhe nosso blog. Conhecimento é poder e nunca é demais!