Não é segredo para ninguém que a pandemia causada pelo Coronavírus (COVID-19) abalou as estruturas e fez repensar as nossas formas de trabalhar e de conviver.
Em meio ao caos, muitos trabalhadores se viram impedidos de desempenhar as suas funções. Por enquanto, a quarentena e o afastamento social são os métodos mais eficazes para conter a pandemia.
O governo vem tomando medidas para frear os efeitos negativos que o Coronavírus (COVID-19) pode trazer para a população. Na semana passada (22/03), uma Medida Provisória flexibilizou algumas regras trabalhistas visando a manutenção dos empregos e da renda.

Sabe-se que é dever do Estado garantir a saúde e a qualidade de vida. Visando isso, o Senado, nesta segunda feira (30/03), aprovou um projeto de auxílio a trabalhadores informais e de baixa renda.
Tal projeto já havia passado pela Câmara dos Deputados (26/03). Agora, depende da sanção do Presidente Jair Bolsonaro, que já declarou que possui intenção de fazê-lo ainda hoje (31/03).
Apelidado de “coronavoucher”, o auxílio iria conceder, inicialmente, o valor de R$ 200,00 (duzentos reais). Após duras críticas, a discussão orbitou para R$ 300,00 (trezentos reais) a R$ 500,00 (quinhentos reais).
Por fim, determinou-se que o auxílio para esta época de pandemia seria fixado no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais). Tal valor será destinado aos trabalhadores autônomos, desempregados e microempreendedores de baixa renda.
O benefício fica limitado a duas pessoas por família beneficiada. Assim, cada grupo familiar poderá receber até R$ 1200,00 (mil e duzentos reais). O texto permite, também, que mães solteiras recebam automaticamente duas cotas do benefício.
Aprovação e Mudanças
O “coronavoucher” foi aprovado no Senado por unanimidade. Isso mostra a urgência da medida diante da delicada situação de pandemia. Não somente, os líderes do Senado concordaram em não alterar o texto aprovado pela Câmara dos Deputados. Caso o fizessem, o mesmo retornaria para a Câmara para análise, o que poderia atrasar os pagamentos de tantas pessoas necessitadas.
O Senado já declarou sua vontade de ampliar os beneficiários do auxílio de R$ 600,00 para pessoas como pescadores artesanais, indígenas, músicos e outros. Para isso, pretendem elaborar um novo projeto.
Mas, afinal, quem pode receber tal auxílio? Quanto ele dura? Procuraremos responder estar e outras perguntas a seguir:

Quem pode receber?
Para recebimento do auxílio, o beneficiário deve preencher alguns requisitos. São eles:
- Ser maior de 18 (dezoito) anos de idade;
- Não possuir emprego formal;
- Não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa-Família;
- Ter renda mensal (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50 [quinhentos e vinte e dois reais e cinquenta centavos]) ou renda familiar total de até três salários mínimos (R$ 3.135,00 [três mil, cento e trinta e cinco reais]);
- Não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70 [vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos]);
Ainda, o beneficiário deve se encaixar uma das condições abaixo:
- Exercer atividade na condição de microempreendedor Individual (MEI);
- Ser contribuinte Individual ou facultativo do Regime Geral da Previdência Social (RGPS);
- Ser trabalhador informal inscrito no CadÚnico;
- Ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020;
- Ser trabalhador intermitente que não esteja em atividade;
Qual a duração do benefício emergencial?
Prevê-se que o benefício será pago durante 3 (três) meses. Entretanto, poderá ser prorrogado diante de possíveis avanços da pandemia do Coronavírus (COVID-19) e de suas consequências.
Como o pagamento será feito?
O pagamento será feito pelos bancos federais (Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal) por meio de uma conta semelhante a uma de poupança social digital. Tal conta será aberta automaticamente em nome do beneficiário, dispensada apresentação de documentos e isenção de tarifas de manutenção.
Posso receber o auxílio em conjunto do Bolsa-Família?
Não. Segundo o texto aprovado pelo Senado, o Bolsa-Família será automaticamente substituído pelo auxílio emergencial, uma vez que o programa social costuma pagar valores menores que R$ 600,00 (seiscentos reais). Observa-se a regra do benefício mais favorável.
Assim, tal substituição ocorrerá por 3 (três) meses (ou mais, caso seja prorrogado), sem a necessidade de requisitar a troca. Passado o tempo previsto do auxílio, o mesmo voltará a ser convertido para o Bolsa-Família.
Mudanças para o Benefício de Prestação Continuada (BPC):

O projeto também também adianta as novas regras de concessão previstas para 2021. Com a nova regra, o BPC passa a ser concedido a idosos e pessoas com deficiência de famílias que recebam até meio salário mínimo por pessoa.
Assim, essas regras poderão ser aplicadas nos casos específicos e somente enquanto durar o estado de calamidade pública.
Cogitou-se retirar o dispositivo que trata do BPC do projeto. Entretanto, caso se houvesse feito isso, o mesmo teria de retornar para a Câmara dos Deputados para revisão antes de ser aprovado, o que atrasaria a sua tramitação.
Neste momento de pandemia, é importante que nos mantenhamos bem informados. Lembre-se de manter os hábitos de higiene em dia e, se possível, evite o contato social e pratique a quarentena.
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