Envelhecer faz parte da vida e é um belo processo da natureza. No entanto, sabemos que com o passar dos anos algumas limitações vão surgindo e novos cuidados são precisos ao atingir a terceira idade.

Uma das grandes conquistas em relação aos direitos dos idosos foi a criação do Estatuto do Idoso. Seu objetivo é tratar das obrigações da família, da sociedade e do Poder Público em relação aos idosos. Além disso, ele também garante diversos direitos aos cidadãos com idade igual ou superior aos 60 anos.
Um destes direitos – e provavelmente o mais conhecido – é o atendimento preferencial ou prioritário. Afinal, a fila de espera é uma situação muitas vezes inevitável e quase sempre desagradável para qualquer um, não é?
Por isso, grupos vulneráveis como os idosos possuem a prioridade no atendimento garantida por diversas leis. Conheça mais sobre esse direito!

O QUE É ESTATUTO DO IDOSO?
Após tramitar por seis anos no Congresso Nacional, foi sancionada no dia 1º de outubro de 2003 a Lei nº 10.741, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso. O Estatuto foi o produto de uma grande mobilização de aposentados e pensionistas, que durante muito tempo lutaram por sua aprovação.
A partir dele, a proteção social e diversos direitos são garantidos por lei aos idosos. Além disso, o Estatuto também prevê punições àqueles que desrespeitarem ou abandonarem os cidadãos da terceira idade.

O QUE DIZ A LEI
O atendimento preferencial é um dos primeiros pontos abordados pelo Estatuto do Idoso. O primeiro parágrafo do art. 3º dispõe que a garantia de prioridade compreende:
I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;
O texto da lei é bem claro, não é? Todo idoso com idade igual ou superior a 60 anos possui preferência no atendimento em serviços públicos e privados.
Para não deixar qualquer dúvida, a Lei nº 10.048/2000 também dispõe sobre a prioridade de atendimento a idosos e outros grupos vulneráveis:
Art. 1º As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei.
A lei também especifica em seu art. 2º que as repartições públicas e empresas que concedem serviços públicos devem oferecer atendimento prioritário. Este serviço deve acontecer de maneira individualizada, assegurando ao idoso o direito a atendimento imediato e tratamento diferenciado.
Além destas leis, o atendimento preferencial ou prioritário é garantido em diversas legislações estaduais, como em São Paulo, Amazonas ou Bahia.

SUPER PRIORIDADE PARA IDOSOS ACIMA DE 80 ANOS
Agora você já sabe que, entre outras leis federais e estaduais, o Estatuto do Idoso confere atendimento preferencial aos idosos.
O que a gente ainda não te contou é: em julho de 2017, por meio da Lei 13.466, foi instituída a super prioridade. A lei alterou trechos do Estatuto do Idoso, incluindo ao art. 3º um segundo parágrafo que dispõe:
§ 2º Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.

Ou seja: além do atendimento preferencial assegurado aos idosos com idade igual ou superior a 60 anos, a lei brasileira também assegura a super prioridade aos idosos com 80 anos ou mais.
É por isso que supermercados e bancos, exemplo, possuem as chamadas filas preferenciais/prioritárias. Essa é uma das maneiras que empresas e órgãos encontram para seguir a lei e, principalmente, promover a satisfação e conforto dos cidadãos de terceira idade.
Porém, mesmo com a garantia do atendimento preferencial e da super prioridade, muitos estabelecimentos e repartições ainda violam a lei. Inclusive, muitas vezes a violação acontece por parte de outros consumidores.
Você já presenciou alguma pessoa desrespeitando a fila do atendimento preferencial? Reclamando sobre sua existência? Infelizmente, cenas ainda existem e muitos não conhecem a lei o suficiente para garantir os seus direitos de consumidor.

O QUE FAZER EM CASOS DE VIOLAÇÃO DO DIREITO À PRIORIDADE DE ATENDIMENTO?
Ao presenciar uma cena de desrespeito à lei, o procedimento ideal é procurar o gerente ou encarregado do estabelecimento e questionar a situação.
Seja ela causada por um outro consumidor ou pela falta de estrutura para realizar o atendimento prioritário, é importante discutir e levar a questão à luz da lei para o responsável pelo local.
Caso o problema persista, nossa dica é: denuncie o estabelecimento para o Procon de sua cidade. Em caso de não cumprimento da lei, a Prefeitura pode até suspender o alvará de funcionamento do local.
Além dos meios institucionais, você também pode denunciar a infração em grupos públicos e sites como o Reclame Aqui.

GARANTIR RESPEITO A QUEM PRECISA
O Estatuto do Idoso foi o resultado de diversas lutas dos cidadãos de terceira idade por garantias legais ao respeito.
Cidadania é uma questão de não só conhecer e correr atrás de nossos direitos, mas também os do próximo. Por isso, ao se deparar com uma situação de injustiça e desrespeito às leis, não fique parado: ajude! No futuro, estes direitos também serão seus.