
Com a reforma da previdência, a aposentadoria por tempo de contribuição é um benefício concedido ao trabalhador que contribui durante 35 anos caso for homem e 30 anos sendo mulher.
Nas antigas regras, homens com 35 anos de contribuição e mulheres com 30 de contribuição já estariam aptos a se aposentar. Seguindo essa lógica, não haveria idade mínima para se aposentar, sendo o cidadão sujeito ao fator previdenciário.
Entre outras, existia a fórmula 86/96 que também era válido para o trabalhador se aposentar. A fórmula representava um sistema de pontos onde a soma da idade mais o tempo de sua contribuição resultava em 86 para as mulheres e 96 para os homens.
Depois que a reforma da previdência foi aprovada, esse sistema foi invalidado, tornando possível a aposentadoria somente por pessoas que comprovarem o tempo de contribuição necessário para a sua devida categoria.
O que é a Aposentadoria por Tempo de Contribuição?
Podendo ser dividida proporcionalmente ou de forma integral, a aposentadoria por tempo de contribuição propõe que o segurado é beneficiado pela previdência após completar o tempo exigido pelo INSS à cada categoria.
Quem tem direito à Aposentadoria por Tempo de Contribuição?

Trabalhadores que comprovarem o tempo completo de contribuição têm direito à Aposentadoria por Tempo de Contribuição.
Existem, ainda, alguns requisitos exigidos pelo INSS na hora da comprovação de contribuição.
Requisito integral:
Para os homens, o tempo de contribuição é de no mínimo 35 anos. Não há idade mínima exigida para se aposentar, porém, foi estabelecido que o trabalhador deve apresentar no mínimo 180 meses de carência.
Para as mulheres, o tempo exigido de contribuição é de no mínimo 30 anos. Também não há idade mínima para se aposentar o tempo de carência exigido é de no mínimo 180 meses.
Requisito proporcional:
A aposentadoria proporcional tem aplicação em poucos casos, devido a esse fato, o benefício vem a um valor reduzido. Tudo isso se aplica na regra de transição introduzida pela Ementa Constitucional nº 20/1998:
O segurado homem deve possuir contribuição antes de 16/12/1998 e ter no mínimo 53 anos de idade. O período mínimo de carência exigido é de 180 meses. O tempo de contribuição cai para 30 anos e é solicitado um pedágio de 40% sobre o que faltava para atingir o tempo a partir da data citada acima.
A mulher também deve ter contribuição antes de 16/12/1998 e ter no mínimo 48 anos de idade. Tempo de carência mínimo de 180 meses. São 25 anos de contribuição somado aos 40% de pedágio em cima do que faltava para atingir o tempo a partir da data citada acima.
No caso de professores que comprovem seu seu trabalho efetivo no magistério de ensino infantil, fundamental e médio, porém se aposentar a partir de 30 anos de contribuição ao INSS sendo homem e 25 anos de contribuição ao INSS sendo mulher.
Fator Previdenciário
Esse índice é aplicado diretamente na renda mensal inicial do aposentado por tempo de contribuição.
Com os cálculos feitos, o que se define do benefício é multiplicado ao resultado do Fator Previdenciário. Sendo ele menor que 1, o fator previdenciário irá reduzir o benefício. Sendo o índice maior do que 1, o fator previdenciário irá aumentar o benefício.
Neste caso, professores estão isentos desse Fator Previdenciário.
Regra de cálculo de transição trazida pela reforma
Desde quando foi aprovada, além da norma de tempo de contribuição mínima exigida, a reforma da previdência trouxe consigo mais 4 regras.
Essas regras são destinadas ao segurado do setor privado que contribuem com o INSS a fim utilizarem a uma transição. Seu objetivo é diminuir o tempo a mais de trabalho que o segurado precisará completar de acordo com a reforma.
Dentre as 4 regras, 3 delas contemplam todos os trabalhadores e apenas 1 é designada ao trabalhador que está perto de se aposentar. Confira:
Sistema de pontos
Somando a sua idade e o tempo em que contribuiu ao INSS, é obtido um resultado que, para quem quer se aposentar, deve atingir os pontos mínimos necessários. É sempre válido ressaltar que o tempo mínimo de contribuição é de 35 anos para os homens e 30 anos para as mulheres.
Para aposentar-se, os homens precisam ter 96 pontos e as mulheres 86 pontos. De acordo com a reforma, a tabela subirá a cada ano, até que complete 100 pontos para as mulheres e 105 para homens.
Idade mínima por tempo de contribuição
Nesta regra, o tempo de idade é exigido para seguir uma tabela de transição. Mulheres deverão contribuir por pelo menos 30 anos e homens por pelo menos 35 anos. Seguindo a tabela, o tempo de duração da transição é de 12 anos para as mulheres e 8 anos de transição para os homens.
Pedágio de 100% sobre o tempo que resta
Aqui o trabalhador é cobrado em 100% do tempo restante para concluir seu tempo de trabalho e se aposentar. Ou seja, se o trabalhador necessita de apenas 2 anos para se aposentar, ele irá trabalhar o dobro, 4 anos.
O segurado ainda sim precisará da idade mínima para se aposentar. 60 anos para homens e 57 para mulheres.
Pedágio de 50% sobre o tempo restante
Exclusiva para quem está bem perto de se aposentar, a regra propõe que o trabalhador que está a 2 anos de se aposentar, pela regra antiga da previdência, pagará um pedágio de 50%. Por exemplo, se te falta apenas 1 ano e meio para se aposentar, de acordo coma reforma da previdência, você pagará um pedágio de 50% sobre esse tempo, trabalhando assim, por 2 anos no total.
Desta forma, a idade mínima para se aposentar, neste caso, é de 65 anos para os homens e 62 anos para as mulheres.
Leia também: Saiba as Vantagens e Desvantagens da Previdência Privada
Qual o valor mínimo e máximo na Aposentadoria por Tempo de Contribuição?

Todo ano é feito uma alteração do valor mínimo e máximo na Aposentadoria por Tempo de Contribuição no INSS.
Logo, o valor mínimo é ajustado ao salário mínimo do ano presente, R$ 1.045,00 em 2020. E o valor máximo é de R$ 6.101,00 em 2020.
Vale ressaltar que nenhum dos valores apresentados não podem ultrapassar o teto definido pelo INSS a cada ano. Esses valores não fazem parte da reforma da previdência, mantendo-se na conjuntura antiga.
Leia também: Como a Reforma da Previdência Afeta a Sua Aposentadoria
Quais são os documentos necessários para apresentar ao INSS para se aposentar por tempo de contribuição?

Antes de recorrer ao INSS presencial, faça a sua pesquisa e tire todas as suas dúvidas a para adiantar processos e obter ainda mais tempo.
Com a documentação incompleta entregue, você correrá risco de ser indeferido ou também não ter direito aos benefícios solicitados. Por isso, esteja sempre atento ao que se pede e esteja com todos os documentos exigidos em mãos na hora de apresentá-los ao INSS.
Alguns documentos sempre serão necessários, independente do benefício que o segurado irá solicitar. São eles:
- RG;
- CPF;
- Comprovante de Residência;
- Carteira de Trabalho (quantas tiver, deve-se apresentar todas);
- PIS/PASEP ou NIT (Número de Identificação do Trabalhador) caso não saiba, o INSS disponibiliza a consulta online, por telefone (135) ou em uma agência da Previdência Social;
- Extrato do CNIS.
Para realizar qualquer solicitação de benefício deve-se apresentar esses documentos gerais. Agora, para solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição, existem outros documentos exigidos para cada situação:
Contribuição em GPS e autônomo
- Carnês de contribuição, guia da previdência social (GPS).
- Microfichas de recolhimento que podem ser retiradas no INSS, quando você não tiver a GPS.
Realizou contribuição em atraso
- Recibo de prestação de serviço. Qualquer um é válido, desde que compreenda o período em que o segurado deseja o reconhecimento da atividade.
- Imposto de Renda, para comprovar a renda da profissão.
- Inscrição de profissão na prefeitura.
- Ou qualquer outro documento que indique a profissão desenvolvida.
- Períodos com insalubridade ou periculosidade
PPP e Laudo técnico.
- Formulários antigos, como DSS-8030.
- Prova emprestada.
Tempo de serviço militar
- Certificado de Reservista ou Certidão da Junta Militar.
Período trabalhado em regime próprio
- Certidão de Tempo de Contribuição emitida pelo órgão competente do regime próprio.
Trabalho fora do país
- Para reconhecimento deste período trabalhado no exterior, é necessário preencher um formulário para Acordos Internacionais (este documento está disponível no site da Previdência) que será analisado pelo próprio INSS;
- Documentos que comprovem a atividade realizada no exterior, como: contrato de trabalho, holerites, ficha de registro de empregados, entre outros.
Períodos como empregado sem registro em Carteira (CTPS)
- Carteira Profissional ou Carteira de Trabalho.
- Cópia original ou autenticada da Ficha de Registros.
- Contrato Individual de Trabalho.
- Termo de Rescisão Contratual.
- Comprovante de recebimento de FGTS
- Prova testemunhal.
- Outros documentos que podem comprovar o exercício da atividade junto à empresa, conforme artigo 10 da IN 77.
Período rural
- Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural;
- Declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
- Registro de imóvel rural;
- Comprovante de cadastro do INCRA;
- Bloco de notas do produtor rural;
- Notas fiscais de entrada de mercadorias;
- Documentos fiscais relativos a entrega de produção rural à cooperativa agrícola com indicação do segurado como vendedor ou consignante;
- Atestado de profissão do prontuário de identidade, com identificação da sua profissão ou de seus pais como lavrador ou agricultor;
- Certidão de nascimento dos seus irmãos, que nasceram no meio rural, com identificação da profissão de seus pais como lavrador ou agricultor;
- Certidão de casamento com identificação da sua profissão como lavrador, se você casou ainda no meio rural;
- Histórico escolar do período em que estudou na área rural, com indicação da profissão de seus pais como lavrador ou agricultor;
- Certificado de reservista, com identificação da sua profissão ou de seus pais como lavrador ou agricultor.
- Outros documentos que mencionam a sua profissão ou a dos pais como lavrador/agricultor.

Saiba ainda: O que fazer quando o meu pedido de aposentadoria é indeferido?
Levando-se em conta os fatos apresentados, a Aposentadoria por Tempo de contribuição sofreu alterações durante a reforma da previdência e alguns fatores que antes eram necessários, hoje, com a reforma, foram alterados ou somente excluídos.
Pesquise sobre tempo de contribuição, quem tem direito, se informe sobre seus benefícios e se preenche todos os requisitos necessários e esteja com todos os documentos corretos em mãos na hora de fazer a solicitação da aposentadoria.