Todo trabalhador com carteira assinada tem contato com o sistema previdenciário brasileiro logo que ingressa no mercado de trabalho. A previdência possui regras complexas e todo cidadão deve conhecer as implicações do regime de aposentadoria. Isso é algo importante na hora de garantir a situação mais favorável para cada trabalhador.
Na hora de se aposentar, saber essas regras é fundamental para a escolha da sua modalidade. Assim, você pode avaliar se pode aposentar naquele momento.
Para te ajudar a fazer a escolha certa, neste post de hoje iremos trazer informações sobre aposentadoria por idade.

O que é a aposentadoria por idade?
A aposentadoria por idade é o benefício visa garantir proteção previdenciária à velhice. É a segunda modalidade mais comum entre pessoas que dão entrada no INSS. Se trata de um benefício dado aos trabalhadores que atingem 65 anos de idade (homem) e 62 anos de idade (mulher).
Para ter acesso a benefício integral, existe a carência de 20 anos para homens e 15 para mulheres. Ou seja, você precisa ter contribuído para o INSS durante 180 meses ou mais.
Quem contribuiu pouco com o INSS e já alcançou a idade mínima acredita que a modalidade é mais vantajosa. Mas, precisamos lembrar que o valor da aposentadoria é proporcional ao tempo de contribuição.
Depois da Reforma da Previdência, a aposentadoria por idade passou por algumas mudanças.
Os homens permanecem com a idade mínima de 65 e as mulheres subirão gradualmente para 62. Assim, elevando em seis meses a cada ano, até alcançar esse limite.
O período de carência que antes era 15, passou para 20 anos para homens e 15 para mulheres. Assim, elevando em seis meses a cada ano até alcançar o outro patamar.
Para quem começou a trabalhar antes da Reforma da Previdência, é necessário cumprir 65 anos (homem) e 60 anos (mulher). Quem ingressar depois da Reforma, é necessário ter 65 anos (homem) e 62 (mulher).

Quem tem direito a aposentadoria por idade?
Para ter direito ao benefício é necessário cumprir a carência. Os segurados urbanos que completarem 65 anos de idade (homem) e 62 anos de idade (mulher)
Os trabalhadores rurais possuem uma regra diferente, em ambos os sexos, mas, em breve iremos falar sobre eles.
A Reforma da Previdência entrou em vigência dia 13 de novembro de 2019.
Se você começou a contribuir para o INSS antes disso, é necessário ter a idade mínima já de 65 para homens e 60 para mulheres. Além disso, precisa cumprir os 180 meses de carência, ou mais.
Mas, se você começou a trabalhar antes da Reforma e ainda não completou os requisitos para se aposentar até o início dela, existe uma Regra de transição:
- Homens: 65 anos de idade e 15 anos de contribuição. Além disso, mais 6 meses por ano a partir de 2020, até atingir 20 anos de contribuição.
- Mulheres: 60 anos de idade mais 6 meses por ano, a partir de 2020 até atingir 62 anos, em 2023. Além dos 15 anos de tempo de contribuição.
Se você começou a trabalhar depois da Reforma, precisa cumprir:
- Homens: 65 anos de idade e 20 anos de tempo de contribuição.
- Mulheres: 62 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição.
No entanto, existem alguns casos especiais:
Os trabalhadores rurais também poderão ter acesso à aposentadoria por idade. Além deles, pescadores artesanais, extrativistas (seringueiros), indígenas. De acordo com as categorias do Regime Geral de Previdência Social, uma das classificações dos trabalhadores é a qualidade de:
- segurado empregado: pessoas que prestam serviços de natureza urbana ou rural, contínuo e subordinado ao empregador.
- segurado contribuinte individual: pessoas que não possuem vínculo empregatício, ainda que de forma eventual para mais de dois empregadores.
- segurado trabalhador avulso: pessoas que prestam serviço para várias empresas. Seja urbano ou rural, desde que haja vínculo empregatício.
- segurado especial: pessoa física que reside em imóvel rural ou em aglomerado próximo ao campo. Quem exerce sozinho ou em família, atividades de produtor, seringueiro, pesca ou artesanato.
Em qualquer dessas opções, o trabalhador rural e o segurado especial possuem idade reduzida para se aposentar: 60 anos para homens e 55 anos para mulheres. Tais regras não mudaram com a Reforma da previdência

Quais são os documentos necessários para aposentadoria por idade?
Para formalizar o seu requerimento da aposentadoria por idade você irá precisar, principalmente, dos que comprovem o seu direito.
Os documentos são:
- Documento pessoal de identificação válido e com foto (de preferência o RG);
- Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Carteira de trabalho e Previdência Social (CTPS);
- Carnê de contribuição e outros documentos que comprovem que as parcelas do INSS estão quitadas;
Mesmo após a reforma, a documentação para requerer a aposentadoria continua a mesma. Mas, para os segurados especiais existem documentos extras que precisam comprovar a condição dos mesmos. Um exemplo é os contratos de arrendamento, declaração do sindicato, deixando explícito a ocupação da época.
Desde 2015 é necessário preencher uma autodeclaração para comprovar a condição de segurado especial. Em seguida, o documento deve ser autenticado em algum órgão do PRONATER.
Além disso, documentos que comprovem sua condição como contratos de arrendamento também são importantes.
Veja a autodeclaração aqui:
Qual é a diferença entre aposentadoria por idade urbana e rural?

Aposentadoria por Idade Rural
A aposentadoria por idade rural é o benefício para o cidadão que comprovar o mínimo de 180 meses trabalhados em atividade rural.
Ele precisa comprovar o mínimo do tempo de contribuição exigida , além da idade mínima de 60 anos (homem) ou 55 anos (mulher).
Fazem parte da categoria segurado especial, o agricultor familiar, pescador artesanal e indígena.
Para solicitar a aposentadoria por idade, o trabalhador rural deve estar exercendo a atividade na condição de segurado especial. Ou seja, quando fizer a solicitação deve estar naquela atividade rural.
Se o trabalhador rural não comprovar o tempo mínimo de trabalho necessário como segurado especial, ele poderá pedir nas regras do urbano. Neste caso, o trabalhador rural irá somar o tempo de trabalho como segurado especial ao tempo de trabalho urbano.
O trabalhador rural não precisa ter contribuição efetiva para a Previdência. É necessário que ele tenha exercício em atividade rural individualmente ou em regime de economia familiar.
Isso significa, produtor que trabalha sem ajuda de empregados permanentes e visando a sua própria subsistência.
Para fazer essa solicitação, basta acessar o site do INSS.
Aposentadoria por Idade Urbana
Como foi dito, antes da Reforma da Previdência era necessário 180 meses de contribuição com idade mínima de 60 anos para mulheres e 65 para homens.
Lembrando que essa regra ainda é válida para os segurados que começaram a contribuir antes da reforma da previdência. Além de já preencher os requisitos de tempo de contribuição e idade até a data de 13/11/2019.
Agora, a idade mínima é de 65 para homens e 62 para mulheres. Diferentemente da rural, que é de 60 para homens e 55 para mulheres.
O tempo de contribuição também mudou. Para as mulheres continua 15 anos de contribuição, para os homens aumentou para 20 anos.
Ainda existe a regra de transição que diz que, a partir de 2020, subirá 6 meses até chegar 62 anos, em 2023. Ou seja, se a mulher completou 60 anos em 2020, deverá ser adicionado 6 meses para a concessão do benefício por idade.
Para fazer a solicitação, basta acessar o site do INSS.
Tempo de contribuição (carência) da aposentadoria por idade?

Além do pré-requisito da idade, é necessário 180 contribuições mensais para o recebimento do benefício.
Essas contribuições não precisam ter sido feitas em dia. O judiciário determinou a possibilidade de contribuições recolhidas em atraso podem integrar a carência.
Para que as contribuições atrasadas sejam utilizadas como período de carência, o segurado, necessariamente, precisa recolher as contribuições quando ostentar a qualidade de segurado.
Qual é o valor da aposentadoria por idade?
O benefício é calculado tirando uma média de todos os salários de contribuição do segurado. Ele recebe 60% da média se tiver 20 anos de contribuição (homem) ou 15 anos de contribuição (mulher). A cada ano o percentual aumenta até atingir 2%.
A Reforma também mudou o cálculo do salário do benefício. Com a nova regra é considerado uma média aritmética simples. 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994 aplicado o coeficiente de 60% da média do salário benefício + 2% para cada ano de contribuição que exceder 20 anos para homem e 15 anos para mulher.
Antes da Reforma da Previdência, o cálculo era a partir da média dos maiores salários desde julho de 1994.
Acréscimo de 25% no valor da aposentadoria por idade
Existe a possibilidade do valor do benefício ter um acréscimo de 25%. No caso, o seguro precisa ter assistência permanente de terceiros.
A legislação prevê esse aumento para aposentado por invalidez.
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O cidadão que queira dar entrada na aposentadoria por idade deve ficar atento aos requisitos para retirar os benefícios. Principalmente depois da reforma da previdência, onde o tempo de contribuição e idade foram modificados, tanto para os homens quanto para mulheres.
Antes era possível obter 100% do benefício ao atingir a idade ou por tempo de contribuição. Agora, para ter acesso ao valor integral, é necessário atingir a idade mínima e o tempo de carência.
Para cada tipo de trabalhador existem regras específicas, tanto como no urbano e no rural. É preciso ficar atento a documentação para não perder o benefício. Acesse o site do INSS e saiba mais informações sobre os formulários e documentações necessárias.