No final de 2020, o Brasil bateu seu recorde de registro de novos microempreendedores no país. Cerca de 2 milhões de usuários se cadastraram como Microempreendedores Individuais (MEI) no final de 2020, o maior número já registrado desde 2009.

Atualmente o Brasil possui um total de 11,3 milhões de MEIs ativos. Quem se cadastra como um microempreendedor individual passa a ter um CNPJ e, com isso, os direitos e deveres de uma pessoa jurídica.
E você sabia que um desses direitos é a aposentadoria? Pois é! Muitas pessoas não sabem, mas o MEI contribui com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e tem direito a se tornar um segurado da previdência.
COMO FUNCIONA A CONTRIBUIÇÃO?

Em comparação aos pagamentos feitos por contribuintes individuais, o valor do recolhimento previdenciário do MEI é reduzido. Atualmente, a alíquota é de 5% sobre o salário mínimo.
Ele é feito por meio da guia de contribuição própria DAS-MEI que pode ser acessada no Portal do Empreendedor.
Além desta, existe uma outra opção ainda pouco conhecida: a complementação da contribuição.
Quanto maior o valor, maior o benefício da aposentadoria. Por isso, é possível complementar a contribuição previdenciária com mais 15% sobre o valor do salário mínimo ou do seu salário, sempre observando o teto estipulado pelo INSS.
Ou seja: além da alíquota de 5% sobre o salário mínimo, quem desejar um maior benefício da aposentadoria pode optar por contribuir com mais 15% sobre o valor do salário mínimo ou do próprio salário, desde que este não ultrapasse o teto, totalizando 20% de contribuição previdenciária.
E outra boa notícia! A sua contribuição enquanto MEI pode ser somada àquela feita enquanto CLT.
QUAIS OS TIPOS DE APOSENTADORIA?

Primeiramente é importante pontuar que os MEIs que contribuem com alíquota de 5% possuem opções distintas daqueles que contribuem de maneira complementar, ou seja, com 5% + 15% de alíquota.
MEIs com 5% de contribuição
Quem recolhe a alíquota padrão de 5% sobre o salário mínimo tem direito apenas à Aposentadoria por Idade (regras definitivas e regra de transição).
MEIs com 5% + 15% de contribuição
Diferente daqueles que contribuem com o valor de 5% sobre o salário mínimo, quem complementa o recolhimento com mais 15% de alíquota possui direito a mais tipos de aposentadoria.
Neste caso, o microempreendedor contribui para a previdência de forma parecida a dos segurados comuns. Assim, o direito à aposentadoria também possui mais semelhanças e possibilidades.

O MEI que contribui com a alíquota 5% + 15% se encaixa nas modalidades:
- Aposentadoria por idade;
- Aposentadoria por pontos;
- Aposentadoria por tempo de contribuição(válido apenas para quem completou os requisitos antes da Reforma da Previdência);
- Bem como em todas as regras de transição.
Além destas, vale lembrar que outra modalidade possível para os microempreendedores individuais é a aposentadoria por invalidez, com carência mínima de 12 meses.
QUAIS OS VALORES PAGOS?

Assim como o tipo de aposentadoria como MEI depende do recolhimento previdenciário, os valores pagos também variam conforme a alíquota de contribuição.
Quem contribui com a alíquota de 5% receberá o benefício no valor de um salário mínimo, que varia conforme os anos. Em 2021, o salário mínimo foi atualizado para R$ 1.100.
Para quem contribuiu com 5% + 15% de alíquota, a situação é diferente.
Inicialmente, é preciso checar se os requisitos para a aposentadoria foram preenchidos antes ou depois da Reforma da Previdência.
Quem preencheu os requisitos antes da Reforma (até o dia 12/11/2019) encaixa-se nas seguintes regras:
- Aposentadoria por idade: realiza-se a média a partir de 80% dos maiores salários de contribuição a partir de julho de 1994 ou de quando se iniciou o recolhimento. O valor do benefício será de 70% deste resultado + 1% ao ano de contribuição.
- Aposentadoria por tempo de contribuição: da mesma forma, é realizada a média a partir de 80% dos maiores salários de contribuição a partir de julho de 1994. O valor da média é, então, multiplicado pelo fator previdenciário.
- Aposentadoria por pontos: a mesma média é realizada, mas neste caso o valor do benefício será exatamente o resultado do cálculo de média.
Já para quem preencheu os requisitos após a aprovação da Reforma da Previdência, caberá uma outra forma de cálculo.
Será realizada a média de todos os salários de contribuição a partir de julho de 1994 ou do ano que se iniciou o recolhimento previdenciário.
A partir deste valor, será recebido como benefício de aposentadoria 60% + 2% ao ano de contribuição, sendo acima de 20 anos de contribuição para homens e 15 anos para mulheres.
A exceção está nas regras de transição do Pedágio de 50% e de 100%.
Para o pedágio de 50%, será aplicado ao valor da média de seus salários o fator previdenciário. Para o pedágio de 100%, o benefício será exatamente o valor da média dos salários.

INFORMAÇÃO E PLANEJAMENTO: O ESSENCIAL!
A informação é uma das maiores aliadas de quem deseja planejar a tão sonhada aposentadoria. Conhecer as regras de aposentadoria para o MEI e suas particularidades é fundamental para os empreendedores realizarem a escolha que melhor se adéqua a sua realidade.
Quem deseja contribuir com uma porcentagem maior para a Previdência tem a opção fazê-lo, tendo assim acesso a mais opções de benefícios. Mas, no caso de benefício negado há também a possibilidade de recorrer, e a previdencia.online pode te ajudar.
Fique atento aos requisitos e informe-se com a gente sobre diversos temas do direito previdenciário!